Alterações são previstas no decreto 5.882, assinado nesta sexta-feira
Ajustes na fiscalização das regras para enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Tubarão foram publicados nesta sexta-feira. As alterações previstas no decreto 5.882 são referentes ao parágrafo 1º do artigo 24 do decreto 5.830, de 19 de março de 2021.
Agora, constatado o descumprimento das normas previstas nos protocolos citados, o órgão fiscalizador deverá primeiro formular advertência. Depois, a orientação é que seja formulada advertência e a aplicada multa no valor de R$ 1.500,00. Por último, está prevista a suspensão imediata das atividades do estabelecimento, o qual permanecerá fechado por 15 dias, a contar da lavratura do auto de infração.