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GERAL
09/07/2024 06h54

MPSC defende medidas judiciais contra pais que não vacinam os filhos na região

Em Jaguaruna, 25 ações já foram ajuizadas. Treze de Maio e Sangão receberam recomendações do MP

Buscando fazer cumprir o direito à saúde, um entre tantos direitos previstos em lei para crianças e adolescentes, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna tem atuado para garantir que pais e responsáveis vacinem as crianças conforme o Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a covid-19.

Até o momento, após ser notificada das infrações pelo Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça já ajuizou, na 1ª Vara da comarca, 25 ações requerendo a aplicação de multa pelo descumprimento do poder-dever familiar.

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"As representações cíveis são contra aqueles pais que foram procurados pela secretaria de Saúde para vacinação contra a covid-19, receberam a visita do Conselho Tutelar, foram notificados e advertidos oficialmente pelo Conselho e ainda assim optaram por não imunizar os filhos", explica o MPSC.

O pedido de aplicação de multa tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde.

Em seu artigo 14, o ECA também estabelece como "obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias", como no caso do coronavírus.

A Promotoria de Justiça ainda expediu uma recomendação aos municípios de Sangão e Treze de Maio, que compõem a Comarca de Jaguaruna, para que atuem na fiscalização e identificação de pais ou responsáveis que tenham deixado de cumprir com a imunização, notificando o Conselho Tutelar e posteriormente o MPSC em caso de recusas indevidas.

Ações vêm sendo tomadas desde o início do ano

Em 6 de fevereiro, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna instaurou um procedimento administrativo em função de o município estar implementando políticas públicas contrárias à obrigatoriedade das vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a covid-19.

Isso estaria ocorrendo em virtude do Decreto Municipal nº 7/2024, que dispensava a exigência de apresentação do comprovante da vacinação no ato da matrícula na rede pública de ensino.

Acatando a recomendação, o decreto municipal foi revogado e integrantes do sistema de proteção a crianças e adolescentes promoveram articulações, estabelecendo um protocolo para o fluxo de atendimento em casos de recusas indevidas da vacinação, conforme indicado pelo Ministério Público.

Desde então, os pais que se recusaram a imunizar os filhos têm assinado um termo de responsabilidade no qual declaram que estão infringindo o ECA e negando o direito constitucional da criança, com riscos à saúde caso ocorra o contágio por doenças evitáveis.

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