Proprietários e município estão sujeitos a multas se descumprirem a decisão
Uma construção no Parque Municipal Morro da Glória, em Laguna, terá que ser interrompida imediatamente por determinação da Justiça. A liminar obtida pela promotoria da comarca também prevê que o município deixe de conceder alvarás de construção e habite-se, por se tratar de uma área de preservação permanente (APP).
Os proprietários do imóvel, na Rua 22 de Julho, estão proibidos de ocupá-lo e devem lacrá-lo, além de serem obrigados a instalar, dentro de no máximo dez dias, placas na entrada comunicando a decisão judicial.
No caso de descumprimento, os donos serão multados em R$ 5 mil sobre cada dia de atividade na obra e de R$ 30 mil se promoverem a ocupação ou deixarem de sinalizar o local. Já o município estará sujeito à multa de R$ 30 mil para cada novo alvará ou habite-se concedido a obras no Parque do Morro da Glória.
Segundo a ação civil pública assinada pela promotora de Justiça Raíza Alves Rezende e ajuizada no dia 24 de março deste ano, "a manutenção da obra no local poderá aumentar consideravelmente os danos já causados ao meio ambiente, com problemas de erosão causados pela chuva, com enchentes, deslizamentos de terra, ou mesmo outros cortes de árvores".