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GERAL
26/06/2026 13h45

Justiça reconhece cineasta de Criciúma como diretor de filme gravado em SC e nos EUA

Sentença garante créditos ao diretor e sua produtora, além de proibir exploração da obra sem autorização

Um cineasta de Criciúma foi reconhecido pela Justiça como coautor e diretor de um filme lançado em 2010, além de assegurar à sua empresa a condição de coprodutora da obra.


O filme foi lançado em 2010 pela produtora norte-americana sem menção à produtora brasileira envolvida, nem ao autor da ação como diretor.


A decisão, da 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma, proibiu qualquer forma de edição ou comercialização do longa-metragem sem autorização dos autores e a correta atribuição dos créditos.

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Processo


Segundo o processo, a parceria para a produção do longa-metragem começou em 2006 e foi formalizada por contrato em junho de 2007, estimando um orçamento inicial em R$ 3,8 milhões. 


O roteiro era de autoria do cineasta, enquanto a produtora estrangeira ficaria responsável pela maior parte do financiamento.


A empresa brasileira iniciou a produção com recursos próprios, incluindo contratação de equipe. As filmagens ocorreram em Santa Catarina e em Boston, nos Estados Unidos.


Durante a etapa internacional, os autores afirmaram que a produtora estrangeira não cumpriu os investimentos previstos e, para evitar a interrupção do projeto, assumiram os custos restantes para concluir o projeto.


Em 2010, após divergências, a empresa norte-americana divulgou um trailer sem creditar o diretor e a produtora brasileira.


Na decisão, o juízo destacou que o diretor de obra audiovisual é considerado coautor pela legislação brasileira, por sua contribuição criativa e intelectual. Também apontou que houve ameaça de violação de direitos autorais com a divulgação do material sem os devidos créditos.


Além disso, a empresa ré foi proibida de editar, adaptar ou transformar a obra sem autorização prévia dos autores. Também não poderá exibir, distribuir ou comercializar o filme, por qualquer meio, sem autorização dos titulares dos direitos e sem a correta atribuição dos créditos, sob pena de multa.


Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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