Para a Justiça, tarefas como cortar grama e podar árvores faziam parte da colaboração entre o casal
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12) negou o vínculo de emprego a um homem que dizia ter trabalhado como caseiro para a ex-companheira.
O homem afirmou que fazia a manutenção e a conservação da casa, em Araranguá, e que ficou 18 meses sem receber salário.
A mulher negou a relação de trabalho e disse que a convivência era fruto de um relacionamento afetivo.
Para o relator, desembargador Wanderley Godoy Júnior, não houve prova de contratação, salário combinado ou subordinação.
“A ausência absoluta de pagamentos por período tão extenso indica inexistência de ajuste remuneratório, não inadimplemento contratual”, afirmou o magistrado.
A decisão foi unânime e manteve a sentença de primeira instância.
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