O caso ocorreu há sete anos, quando foi fazer o exame teórico para tirar a CNH
Um jovem surdo, reprovado em exame teórico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação pela ausência de intérprete de Libras, será indenizado por danos morais. A decisão é do juiz Rodrigo Barreto, da 2ª Vara da comarca de Jaguaruna. O Estado foi condenado a indenizá-lo em R$ 3 mil, acrescido de juros e correção.
Em julho de 2012, pela ausência de intérprete de Libras na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) onde iria realizar sua prova, o autor da ação contratou uma intérprete para acompanhá-lo, já que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) não disponibilizaria tal profissional. Porém, no momento do teste, foi informado que não poderia fazer o exame na presença da intérprete e, sendo assim, na ação indenizatória, alegou que seu direito de receber auxílio na interpretação da língua portuguesa foi violado.
Segundo a sentença, além de não existirem profissionais capacitados na Ciretran, "o que por si só fere os direitos conferidos aos deficientes auditivos", a intérprete contratada foi impedida de auxiliar o jovem e este não obteve condições de igualdade em interpretar as questões da prova. "(...) o Estado de Santa Catarina poderia e deveria ter agido para garantir a efetivação dos direitos conferidos ao autor". Em uma segunda tentativa, com o auxílio da mãe, ele foi aprovado no exame.
"A parte autora ficou em situação de desvantagem, sendo o dano moral inerente à própria situação vivenciada. A surpresa, o desconforto, a frustração e o sentimento de insegurança ao ver seu direito negado, justamente no momento em que está realizando um exame importante, são evidentes", destaca o magistrado em sua decisão, que cabe recurso.