Enquanto a maioria dos municípios terá ponto facultativo, quatro cidades suspendem o expediente
O Corpus Christi, uma celebração da Igreja Católica que exalta a presença de Jesus Cristo no sacramento da Eucaristia, será nesta quinta-feira (4). O calendário de feriados do governo federal determina que, neste ano, a data seja considerada ponto facultativo, assim como a sexta-feira (5).
Com isso, estados e municípios podem transformar o Corpus Christi em feriado religioso por meio de regulamentação local, o que abre espaço para a emenda e prolonga o descanso.
Em 19 capitais, o dia é considerado feriado, enquanto nas oito restantes, o funcionamento de serviços públicos e privados depende de decisão local ou de acordos internos entre empregadores e trabalhadores.
Na região da Amurel, a situação varia: enquanto a maioria dos municípios mantém a data como ponto facultativo, Capivari de Baixo, Imbituba, Jaguaruna e Tubarão mantêm o dia como feriado municipal, conforme os decretos que estabelecem o calendário oficial de datas.
De acordo com a Lei Federal 9.093/1995, os feriados religiosos podem ser instituídos por legislação municipal, respeitando tradições locais.
Estados podem adotar pontos facultativos, mas os municípios definem se haverá feriado, o que impacta o funcionamento de órgãos públicos, escolas e comércio.
Diferença entre ponto facultativo x feriado
O ponto facultativo não está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao contrário dos feriados. Pela legislação trabalhista, o trabalho em feriados nacionais e religiosos é, em regra, proibido, salvo exceções previstas em lei.
Quando há necessidade de trabalho no feriado, o empregado tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória. Já no ponto facultativo, o trabalho ocorre normalmente e não há pagamento extra obrigatório.
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