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GERAL
04/11/2020 15h52

CNJ vai apurar conduta de juiz que absolveu réu de estupro em SC

Conselheiro Henrique D´Ávilla classificou o julgamento como uma “sessão de tortura psicológica” contra Mariana Ferrer

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no julgamento em que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer em 2018.


O caso ficará agora nas mãos da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, que deverá ouvir os envolvidos antes de analisar a necessidade de se abrir eventual procedimento administrativo contra o magistrado.


A iniciativa foi tomada após o conselheiro Henrique D´Ávilla apresentar uma reclamação disciplinar contra o juiz por, em suas palavras, participar de “sessão de tortura psicológica” contra Mariana durante audiência sobre o caso.


A apuração da conduta do juiz será acompanhada também pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, composta pelas conselheiras Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina e pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, informou o órgão.

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A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiou o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que representou André de Camargo Aranha no caso, devido a sua conduta durante audiência por videoconferência. Conforme divulgado pelo site The Intercept Brasil, o defensor humilhou Mariana, expondo fotos sensuais dela sem conexão com o caso e atacando sua dignidade.


Na gravação da audiência, o advogado diz que não teria uma filha “no nível” de Mariana e que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”, entre outras ofensas. O juiz Rudson Marcos em nenhum momento chega a interromper Gastão da Rosa Filho. A fala do defensor somente se encerra após Mariana ir aos prantos e implorar pela interrupção da sessão.


Em nota, a OAB-SC disse que “atua no sentido de coibir desvios éticos” e que oficiou o advogado a prestar “os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão”. O processo tramitará sob sigilo no Tribunal de Ética e Disciplina do órgão. 

Agência Brasil - Foto: Divulgação
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