Já eliminado, Leão do Sul perde vaga nas quartas de final do Campeonato Catarinense
Por dois votos a um, o Hercílio Luz foi condenado em primeira instância no julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina (TJD-SC), realizado na noite desta terça-feira (4), pela escalação de um jogador irregular ainda na primeira fase do Campeonato Catarinense.
A pena para o Leão do Sul foi a perda de três pontos na tabela e R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.
Já eliminado nas quartas de final pela Chapecoense, o Hercílio perdeu a oitava colocação na primeira fase do torneio, dando a vaga no mata-mata para o Figueirense. Com isso, o Alvinegro passa a ter direito a jogar os confrontos de ida e volta contra o Verdão do Oeste.
Em nota, a Chapecoense comunicou que está avaliando o resultado do processo e que "adotará todos os mecanismos jurídicos necessários para resguardar seus direitos e respeitar o resultado conquistado dentro de campo".
O Hercílio Luz também se pronunciou sobre a decisão e disse que "vai aguardar a intimação da decisão escrita para interpor o competente recurso. O clube lutou de forma justa dentro de campo para alcançar seus objetivos na competição, onde o futebol de fato é decidido, e agora, na Justiça Desportiva, vai tentar comprovar a sua inocência".
Entenda o caso
A Federação Catarinense de Futebol (FCF) denunciou à Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina (TJD-SC) a atuação irregular do lateral-direito Alisson, do Hercílio Luz, no confronto diante do Brusque, pela nona rodada da primeira fase da competição estadual.
O jogador foi expulso na final da Série B do Catarinense de 2020. Ele aguardava julgamento pelo cartão vermelho, que ocorreu em 6 de abril, e deveria cumprir um jogo de suspensão. No entanto, o defensor atuou por sete minutos contra o Quadricolor no dia 10.
O diretor jurídico do Hercílio Luz, Marcos Acorsi, afirmou que o clube foi informado pelo TJD-SC que o atleta poderia jogar. Ainda nesta terça-feira (4), o Hercílio tentou adiar o julgamento, alegando o prazo previsto pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas teve o pedido negado.