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BRASIL
24/12/2019 07h02

Bolsonaro concede indulto a policiais condenados por crimes culposos

Decreto presidencial vale para crimes cometidos 'no exercício da função'

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nessa segunda-feira (23) decreto que concedeu indulto de Natal a agentes de segurança pública que tenham sido condenados por "excesso culposo" ou outros crimes culposos, desde que tenham cumprido um sexto da pena. A regra só vale para quem cometeu o crime "no exercício da função ou em decorrência dela".

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O texto também cria a hipótese de conceder o perdão da pena para policiais em folga, desde que tenham atuado para eliminar o risco contra si ou outra pessoa. O governo justifica este trecho "pelo risco inerente à profissão, que os expõem constantemente ao perigo, e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes mesmo quando estão fora do serviço".

O decreto também vai beneficiar militares das Forças Armadas empregados em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). No sábado, Bolsonaro já havia manifestado desejo de que o indulto seguisse os parâmetros do projeto de lei que prevê excludente de ilicitude para militares envolvidos em GLO. Bolsonaro também chegou a afirmar, na última semana, que estudava a possibilidade de conceder o perdão das penas individualmente.

De acordo com o texto, obtido pelo O Globo, o indulto para agentes de segurança pública não poderá ser concedido para quem tiver cometido 38 tipos de delitos. Não poderão ser beneficiados com o indulto, por exemplo, presos condenados por crimes hediondos, latrocínio, estupro, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo e corrupção, entre outros delitos.

Outros crimes que podem impedir o condenado de obter o benefício são lesões corporais dolosa de natureza gravíssima e seguida de mortes funcionais, extorsão qualificada pela morte ou mediante sequestro e na forma qualificada, epidemia com resultado morte, falsificação de remédio, genocídio, tráfico de influência, corrupção de menores, peculato, concussão, facilitação de contrabando ou descaminho e prevaricação.

Ficaram vedados ainda os condenados pelos seguintes crimes sexuais: favorecimento da prostituição ou de exploração sexual infantil, violação sexual mediante fraude, importunação e assédio sexual, satisfação de lascívia com a presença de criança ou adolescente, pornografia infantil, pedofilia e assemelhados.

O Globo
Agora Sul
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