Feminicídio da modelo gaúcha Isadora Viana Costa aconteceu em maio de 2018, em Imbituba
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de absolvição do oficial de cartório Paulo Odilon Xisto Filho, acusado pelo feminicídio da modelo gaúcha Isadora Viana Costa, morta em maio de 2018, em Imbituba.
A decisão do Supremo, por maioria de votos, reitera o parecer do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que já havia negado a absolvição do réu antes do júri.
Isadora tinha 22 anos na época do crime. Ela foi morta em sua primeira visita ao apartamento do namorado. Paulo Odilon responde, em liberdade, por homicídio duplamente qualificado e feminicídio.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, reiterou que os argumentos do TJ-SC para levar o acusado ao Tribunal de Júri foram bem expostos, tendo em vista que há um conjunto probatório suficiente. “Nesta fase, não se exige juízo de certeza da prática criminosa”, pondera.
O laudo cadavérico oficial, segundo apresentado nos autos, diz que a morte de Isadora ocorreu em razão de diversas lesões abdominais que teriam sido provocadas por múltiplos chutes, socos e joelhadas. A defesa alega que não estaria comprovada a materialidade do crime e sustenta que Isadora teria cometido suicídio após usar drogas.
O relator reforçou que o Tribunal de Júri é o juízo natural para crimes dolosos contra a vida e, havendo indícios fortes da autoria do crime, não se pode retirar dele a possibilidade de análise das teses da acusação e da defesa. Seguiram esse entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
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