Lei é sancionada menos de um mês após STF descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
O governador Jorginho Mello sancionou nesta semana o projeto de lei que institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos em Santa Catarina.
O texto é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), no começo do mês.
A multa, estipulada em um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412, será aplicada a quem for autuado por portar ou consumir drogas ilícitas em espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo vias públicas e parques.
Do total arrecadado com as multas, 50% dos recursos serão aplicados no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.
O uso de drogas em público já é considerado ato ilícito pela Lei das Drogas, de 2006. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou não ser crime o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, mas o consumo em local público segue proibido.
Polêmica
A lei tem provocado um debate interno no Supremo Tribunal Federal (STF), que já antevê a judicialização do caso.
Ministros ouvidos pela rede CNN, sob a condição de reserva, veem indícios de inconstitucionalidade, mas evitam serem categóricos. Alguns pontos ainda estão em aberto: há dúvidas, por exemplo, sobre a competência do Estado para legislar nessa matéria.
A equipe jurídica do Psol já trabalha em uma petição para pedir ao Supremo a derrubada da norma. Um dos argumentos será o de que a Lei de Drogas é federal e, portanto, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) não poderia atuar no caso.
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