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SEGURANÇA
28/02/2025 06h12

Homem que matou e enterrou a ex no quintal de casa é condenado a 16 anos de prisão

Crime ocorreu em 2022, e os restos mortais da vítima só foram localizados em julho de 2023

O marceneiro Ailton Luiz Ceolin de Araújo, de 42 anos, acusado de assassinar, esquartejar, carbonizar e enterrar a companheira no quintal de casa, no bairro São Martinho, em Tubarão, foi condenado a 16 anos e cinco meses de prisão pelo Tribunal do Júri de Santa Catarina. O crime ocorreu em 2022 e o julgamento durou 18 horas.

A vítima, Jaqueline Rosa de Oliveira, tinha 38 anos e o casal estava junto há um ano. Segundo a denúncia, o crime ocorreu entre os dias 24 de setembro e 1º de outubro de 2022, período em que foram identificadas as últimas provas de vida de Jaqueline.

Os restos mortais da mulher só foram localizados em julho de 2023, já carbonizados e fragmentados, conforme apontou o laudo pericial. Durante esse tempo, ela foi considerada desaparecida. O caso ganhou repercussão nacional.

Após matá-la, de forma não esclarecida, o réu fragmentou o corpo, ateou fogo nos restos mortais e os enterrou no quintal da residência do casal, ocultando as evidências do crime. Depois, o marido ainda passou a utilizar as redes sociais da vítima e a receber indevidamente seu benefício previdenciário.

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Sempre que questionado por amigos e familiares sobre o paradeiro da mulher, ele inventava uma nova versão dos fatos, ora dizia que ela havia fugido com outro homem, ora alegava que tinha falecido de overdose, pneumonia ou até mesmo de uma parada cardíaca.

Os relatos de violência e o histórico de agressões sustentaram a tese do Ministério Público de Santa Catarina, que defendeu a condenação do réu com a qualificadora de motivo torpe, uma vez que o crime foi cometido em razão dos conflitos entre o casal.

Além disso, o homicídio foi praticado contra uma mulher, em contexto de violência doméstica, configurando o feminicídio, outra qualificadora que aumentou a pena do condenado.

O réu, que já estava preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade.

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