A identificação do beneficiário se dará por meio de um cartão expedido pelo Poder Executivo Municipal, mediante comprovação médica
O prefeito em exercício de Tubarão, Caio Tokarski, assinou nesta semana o decreto 6.421, que regulamenta a Lei Municipal 5.545, de 21 de setembro de 2021.
A lei Inclui, no âmbito municipal, portadores de fibromialgia em programas e projetos que visem dar atendimento médico especializado e dispõe também sobre filas preferenciais.
A identificação do beneficiário se dará por meio de um cartão expedido pelo Poder Executivo Municipal, mediante comprovação médica.
Para obtenção do cartão, o beneficiário deverá dirigir-se até a Unidade Básica de Saúde do bairro em que reside portando um documento de identificação com foto, comprovante de residência e um atestado médico que declare a condição clínica do paciente.
Destaca-se ainda que o descumprimento da lei acarretará em advertência no primeiro momento e, caso o ato se repita, será imposta uma multa de 10 UFM (R$ 1.588,90), dobrada em cada reincidência.
A fibromialgia caracteriza-se por dor crônica em vários pontos do corpo, especialmente nos tendões e nas articulações.
Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor que atinge, em 90% dos casos, mulheres entre 35 e 50 anos, mas também pode ocorrer em crianças, adolescentes e idosos.
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