Esquema envolveu eleição da presidência da Câmara, direcionamento de licitação e dano ao erário
Quatro réus foram condenados pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa que apurou um esquema de corrupção envolvendo a compra de votos para a eleição da presidência da Câmara de Vereadores de Laguna, fraude em licitação e prejuízo ao erário.
A sentença foi proferida na última terça-feira (4) e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Os condenados são o vereador Cleosmar Fernandes (MDB), que presidia o Legislativo à época dos fatos, os empresários Antônio Venâncio e Felipe de Faveri, além da empresa Juvenal Sangaletti.
De acordo com a decisão, os fatos ocorreram em dezembro de 2016, quando o então vereador eleito, antes mesmo de assumir o mandato, teria oferecido dinheiro e cargos comissionados a outros vereadores em troca de apoio para ser eleito presidente da Câmara no biênio 2017/2018.
Para financiar a compra de votos, ele teria buscado recursos junto a empresários do setor da construção civil, oferecendo, em contrapartida, cargos públicos para pessoas indicadas por eles e o direcionamento da licitação para a reforma da sede da Câmara Municipal.
Após a recusa de um dos empresários, o vereador teria articulado o esquema com outro empresário, cuja empresa acabou vencedora da Carta Convite para execução da obra.
A sentença também aponta que a reforma foi realizada com sobrepreço, serviços sobrepostos e execução parcial da obra, gerando prejuízo superior a R$ 48 mil aos cofres públicos.
Outro ponto destacado na decisão envolve a atuação de um engenheiro civil responsável pela execução da obra.
Segundo a investigação, ele era funcionário de uma empresa concorrente, recebeu o convite da licitação em nome dessa empresa e chegou a realizar medições no prédio da Câmara antes mesmo da publicação do edital, o que evidenciaria acesso privilegiado às informações e quebra da isonomia entre os participantes do certame.
As irregularidades foram apuradas durante a "Operação Seival II" e, conforme a sentença, foram corroboradas por interceptações telefônicas e acordos de colaboração premiada.
Condenações
Cleosmar Fernandes foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente, no valor de R$ 20.100, ao ressarcimento de R$ 24.420,06 ao erário, ao pagamento de multa civil de R$ 44.520,06, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por 10 anos, além da perda da eventual função pública que ocupe, limitada a vínculo da mesma natureza exercido à época dos fatos.
O empresário cuja empresa venceu a licitação foi condenado ao ressarcimento de R$ 14.652,04, equivalente a 30% do dano, ao pagamento de multa no mesmo valor, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A empresa Juvenal Sangaletti foi condenada ao ressarcimento de R$ 9.768,02, ao pagamento de multa no mesmo valor e à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos.
Já o engenheiro civil foi condenado ao pagamento de multa de R$ 4.884,01, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo prazo.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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