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GERAL
16/02/2024 15h22

'Vedações em ano eleitoral' é tema de palestra a servidores

O palestrante é o advogado especialista em Direito Eleitoral e presidente da Comissão Estadual de Direito Eleitoral da OAB, Pierre Vanderlinde

Uma oportunidade ímpar para os servidores públicos em pleno ano eleitoral. A Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec) promove nesta sexta-feira (16) uma palestra que abordará um assunto recorrente para este período.


Quem estará presente na sede da associação será o advogado especialista em Direito Eleitoral e presidente da Comissão Estadual de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pierre Vanderlinde. Ele falará sobre “Condutas vedadas em ano eleitoral”.


Durante a palestra, Pierre Vanderlinde abordará as condutas proibidas durante o ano eleitoral, oferecendo insights valiosos para candidatos, partidos políticos, gestores públicos e cidadãos interessados no tema.


Com sua ampla expertise na área, o palestrante promete proporcionar uma análise aprofundada das normas e restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.

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“É um assunto que interessa aos servidores públicos dos municípios associados da Amrec. O que o servidor pode fazer ou não pode fazer no ano eleitoral, quais são as restrições. E vai desde a própria publicidade institucional, que há uma limitação nesse ano, tanto gastos com publicidade como período de publicidade feita pelos municípios ou outdoor, coisa do gênero”, explicou o advogado.


Ele seguiu: “A utilização ou cessão de bens ou servidores ou materiais em prol de candidaturas. Nomeação, exoneração de servidores, aumento de vencimentos. O que o servidor, enquanto eleitor, pode fazer, em qual horário, fora do horário de trabalho, no seu celular particular, enfim. Mas tem que ter cuidado durante o horário de trabalho. Então, são todas essas questões relacionadas. Nós também vamos tratar da questão da desincompatibilização, que é o período que um eventual servidor ou agente público que seja candidato, pretende ser candidato, precisa se afastar do serviço público. Então, existem também esses prazos”.


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