Sindicatos alegavam que criação do feriado era uma competência da União
Em 2024, a criação de um novo feriado municipal virou uma polêmica em Tubarão, especialmente com relação à classe empresarial, que se manifestou contrariamente ao projeto de lei.
Na oportunidade, a criação de um novo feriado foi tratada como inconstitucional por algumas pessoas contrárias à decisão, fato que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última semana.
Para os desembargadores do Órgão Especial do TJSC, que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que questionava a legalidade do feriado do dia 27 de maio, o município agiu dentro de sua competência constitucional ao legislar sobre assunto de interesse local.
A ação havia sido proposta por cinco sindicatos da região que sustentavam que a criação de feriado civil é de competência exclusiva da União, por se tratar de matéria relacionada ao direito do trabalho.
Alegavam também que a norma municipal feria dispositivos da Constituição Federal e da Estadual.
O desembargador relator rejeitou os argumentos. Em seu voto, destacou que a Constituição Federal confere aos municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local — o que inclui a definição de datas comemorativas que tenham relevância cultural e histórica para a comunidade.
Os efeitos econômicos decorrentes de um feriado, segundo ele, não descaracterizam sua natureza de interesse local.
Além disso, o relator ressaltou o valor simbólico da data. “O dia 27 de maio de 1870 é considerado o marco da fundação de Tubarão. A escolha da data reflete um desejo legítimo de cultivar a memória local e preservar a identidade histórica do município”, registrou no voto.
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