Decisão cita inconsistências e prefeitura de Laguna tem 30 dias para justificar irregularidades
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) a decisão que determina a sustação cautelar do processo licitatório de contratação de empresa para executar serviços de coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos de Laguna.
O serviço destina-se às coletas domiciliares e comerciais das áreas urbanas e rurais do município, de aproximadamente 1.000 toneladas por mês na baixa temporada e 1.300 toneladas por mês na alta, no valor estimado de R$ 5.138.379,00, pelo período de 12 meses.
Entre as inconsistências identificadas, segundo o TCE/SC, estão
- a ausência das composições unitárias de preços e as respectivas memórias de cálculo, em relação aos custos unitários, e da estimativa da distância na coleta e transporte dos resíduos;
- a ausência de cronograma detalhado da execução dos serviços, e a exigência irregular de disponibilidade de veículos e equipamentos, com especificação dos modelos e anos de fabricação, ainda na fase de habilitação técnica.
O relator do processo, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, determinou que a administração municipal apresente, em 30 dias, a contar do recebimento da notificação, justificativas às irregularidades apontadas.
Os autos de representação, com pedido de medida cautelar, foram formulados pela empresa Plural Serviços Técnicos Ltda., atual empresa que presta o serviço na cidade.
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