Valdir Fontanella foi afastado durante operação “Seguindo o Rastro”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o habeas corpus requerido pelo prefeito Valdir Fontanella, de Lauro Müller, e o manteve afastado do cargo público. Valdir foi afastado inicialmente por 180 dias no dia 2 dezembro de 2019, quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrou a operação “Seguindo o Rastro”.
Este é o terceiro pedido contra o afastamento negado pela Justiça. O primeiro foi um requerimento de reconsideração indeferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) - órgão que determinou o afastamento requerido pela subprocuradoria-geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Posteriormente, no plantão do dia 24 de dezembro, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, indeferiu um pedido de habeas corpus sem análise do mérito, por questões processuais. Na terça-feira (10) o STJ recebeu o habeas corpus, mas voltou a indeferir o pedido liminar, agora com análise do mérito.
"Seguindo o Rastro"
A operação “Seguindo o Rastro” foi deflagrada pela subprocuradoria-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, juntamente com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Santa Catarina.
O foco da investigação é a contratação de empresas para fornecimento de serviços de horas-máquinas e execução de obras de engenharia pelo município de Laüro Muller nos últimos três anos. A operação foi nominada de "Seguindo Rastro" em razão dos vestígios deixados e pela proximidade de Lauro Müller com a Serra do Rio do Rastro.
O processo que tramita no TJSC ainda corre em segredo de Justiça, e por isso não podem ser divulgados detalhes. Já o habeas corpus no STJ foi apresentado pela defesa sem sigilo, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.