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GERAL
27/10/2026 16h09

STJ não aceita recurso e ex-prefeito de Pescaria Brava fica inelegível até 2032

Condenação envolve desvio de recursos públicos quando Deyvisonn era vereador em Laguna

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu um recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza (MDB), em um processo por improbidade administrativa.


Com a decisão, permanece a condenação imposta pela Justiça de Santa Catarina, que inclui a suspensão dos direitos políticos por 12 anos, mantendo o ex-prefeito inelegível até 2032.


A decisão foi assinada pelo ministro Afrânio Vilela em 27 de agosto de 2026 e publicada no dia 31 do mesmo mês.


O processo envolve irregularidades na destinação de recursos públicos durante o período em que Deyvisonn atuava como vereador e chegou a presidir a Câmara Municipal de Laguna.

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Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o caso envolve o desvio de R$ 33.915 em recursos destinados a subvenções sociais de entidades culturais do município.


O dinheiro, repassado pelo Fundo de Desenvolvimento Social, deveria ter sido utilizado na aquisição de alimentos para comunidades em situação de vulnerabilidade.


Durante a tramitação do processo, a Justiça considerou que documentos e depoimentos demonstraram a participação do então vereador nas irregularidades.


Entre os elementos apontados estão a assinatura de uma declaração de funcionamento de uma associação e a apresentação de um projeto de lei para reconhecê-la como entidade de utilidade pública.


Deyvisonn e outros seis envolvidos foram condenados a devolver, solidariamente, os R$ 33.915, acrescidos de juros e correção monetária.


A sentença também estabeleceu a perda de eventual função pública, a suspensão dos direitos políticos por 12 anos, multa civil individual equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo mesmo período.


STJ não analisou o mérito do processo


Ao recorrer da condenação, a defesa de Deyvisonn argumentou que as provas apresentadas eram insuficientes e sustentou que a assinatura de declarações e a apresentação de projetos de reconhecimento de utilidade pública estavam entre as atribuições de um vereador.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), entretanto, manteve a condenação. A defesa tentou levar a discussão ao STJ, mas o recurso especial teve seu seguimento negado ainda na Justiça catarinense.


Na sequência, foi apresentado um agravo ao STJ, na tentativa de permitir a análise do recurso. O ministro Afrânio Vilela, porém, concluiu que não foram cumpridos os requisitos processuais necessários para sua admissão.


Conforme a decisão, a defesa não contestou de maneira específica todos os fundamentos utilizados para impedir o andamento do recurso.


O ministro também apontou que parte das questões deveria ter sido questionada por meio de outro instrumento processual no próprio tribunal de origem.


Dessa forma, o STJ não chegou a reavaliar as provas nem a discutir se houve ou não improbidade administrativa. A decisão tratou exclusivamente de questões processuais, permanecendo válidas as condenações estabelecidas nas instâncias anteriores.


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