Ministro Alexandre de Moraes destacou que o Supremo já decidiu que o homeschooling não foi regulamentado pelo Congresso Nacional
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que julgou inconstitucionais dispositivos de lei do estado catarinense que previam a possibilidade de ensino domiciliar (homeschooling).
Em sua decisão, o TJSC entendeu que a matéria sobre ensino domiciliar é de competência legislativa privativa da União.
Além disso, a lei estadual, de iniciativa parlamentar, havia invadido a competência do chefe do Poder Executivo municipal para editar lei que estabeleça novas atribuições aos órgãos da administração pública, inclusive com aumento de despesa, informou o STF.
Método pedagógico
No recurso, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sustentava que a Lei Complementar estadual 775/2021 não trata de educação nacional, mas de um método pedagógico por meio do qual se concretiza o direito constitucional à educação, respeitando os critérios previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).
Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão do TJSC está de acordo com o entendimento do STF de que o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, pois essa modalidade não existe na legislação federal.
"Essa posição foi adotada no julgamento do RE 888815, com repercussão geral (Tema 822), em que a Corte assentou que a Constituição não veda o homeschooling, desde que a criação se dê por meio de lei federal", informou o STF.
O que disse a a Procuradoria-Geral do Estado (PGE):
Em relação ao Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1459567, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a instituição do homeschooling em Santa Catarina e que teve seu seguimento negado pelo ministro Alexandre de Moraes, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que está comprometida em defender a autonomia estadual para legislar sobre esse tema - premissa da atividade do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina, que não se aplica apenas ao caso em questão.
A PGE/SC continuará atuando, neste e em outros assuntos pertinentes à competência legislativa estadual, em favor da prerrogativa de que o Estado, por seus Poderes e órgãos, atue com a liberdade estabelecida pela Constituição e pelo sistema federativo, em favor dos interesses dos catarinenses.
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