A Procuradoria-Geral do Estado disse por nota que
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o decreto do governo de Santa Catarina que proibia que escolas públicas e particulares catarinenses, além dos órgãos públicos estaduais, utilizassem a linguagem neutra. A decisão da corte foi unânime.
Os ministros seguiram o voto do relator, Nunes Marques, que lembrou que o STF, em diversas ocasiões, já definiu que é da União a competência para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
Para Nunes Marques, qualquer tentativa estadual ou municipal de impor mudanças ao idioma por meio de disposição normativa, como se a língua pudesse ser moldada mediante decreto, será ineficaz.
Além disso, conforme o relator, o STF considera que tanto a proibição do uso de determinada modalidade da língua portuguesa, como sua imposição, ferem a Constituição Federal.
"Menine", "todxs", "amigues" são exemplos da linguagem ou dialeto neutro, conhecido também como linguagem não-binária.
O decreto havia sido publicado em junho de 2021 pelo então governador Carlos Moisés da Silva. O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi o Partido dos Trabalhadores (PT).
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) disse por nota que "analisa a eventual possibilidade de interposição de recurso".
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