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GERAL
16/04/2024 19h53

STF analisa lei de Tubarão que equipara empréstimo não solicitado a amostra grátis

Lei municipal de Tubarão chegou ao Supremo após a Confederação Nacional do Sistema Financeiro alegar que a lei invadiu competência da União

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque e suspendeu o julgamento sobre uma lei municipal de Tubarão que equipara empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor a amostras grátis. Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, mas ainda sem data marcada.


Até então, a análise, iniciada na última sexta-feira (12), ocorria no Plenário virtual, com término previsto para esta sexta-feira (19). Antes do pedido, apenas o relator, ministro Luiz Fux, havia votado. Para ele, a norma é inconstitucional, devido à “indevida disciplina de temas reservados à União”.


Segundo um levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico, ao menos nove estados já têm leis semelhantes. As normas aplicam o parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que produtos enviados sem a concordância do comprador devem ser considerados amostras.


É justamente o que diz a Lei Municipal 5.714/2022, de Tubarão, segundo a qual empréstimos consignados feitos “mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor” são considerados amostras grátis.


Ou seja, o consumidor não precisa devolver o valor creditado na conta bancária ou efetuar o pagamento correspondente.

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A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) acionou o STF e alegou que a norma local viola o pacto federativo, pois invade a competência da União.


Voto do relator


Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a norma tubaronense interfere “na regulação dos créditos bancários e do vínculo obrigacional respectivo”, o que configura “incursão em matéria reservada ao legislador federal”.


Para Fux, não há interesse local do município para tratar do tema, pois o direcionamento da política de empréstimos das instituições financeiras e a regulação do vínculo creditício devem ser uniformizados por normas nacionais.


Com base na jurisprudência da Corte, o magistrado lembrou que a União tem competência privativa para legislar sobre Direito Civil e política de crédito.


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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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