Estabelecimentos precisam informar em um painel a composição do preço do combustível. Regra já está em vigor
A equipe do Procon de Tubarão tem orientado os proprietários de postos de combustíveis para o cumprimento do Decreto Federal 10.634, que obriga a informar em painel a composição do preço do combustível, o valor médio regional no produtor ou no importador e o preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados.
Com vigência desde o último dia 23, ainda é necessário especificar o valor do imposto cobrado pela União, o valor do PIS (Programas de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis).
Conforme o coordenador do Procon de Tubarão, Angelo Danilo Pulita, é necessário também o detalhamento do preço do combustível em painel, nos postos que praticam tarifa promocional vinculada a programas de fidelização – com o preço promocional, o preço real e valor do desconto. “Se houver denúncias que os estabelecimentos de postos de combustíveis não estão dentro dos padrões estabelecidos pelo decreto, haverá fiscalização para adequação do estabelecimento”, ressalta.
Devido à atual situação da pandemia, o Procon está atendendo ao público apenas mediante agendamento prévio. O contato pode ser feito pelos telefones 3621-9818 e 3621-9819 ou através do e-mail procon@tubarao.sc.gov.br.