Foram expedidos 24 ofícios para lembrar da existência do decreto municipal sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia
Nesta quinta (19) e sexta-feira (20) o setor de fiscalização do Procon de Tubarão encaminhou um ofício a diversas empresas públicas, concessionárias e permissionárias sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. Foram expedidos 24 ofícios para lembrar da existência do Decreto Municipal 6421/2022.
O decreto, de 8 de março de 2022, dispõe que “ficam as empresas públicas, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia”.
O descumprimento do disposto na Lei 5.545, de 21 de setembro de 2021, acarretará ao infrator as seguintes sanções administrativas: I - advertência quando da primeira infração; II - na segunda infração, multa de 10 (dez) UFM, dobrada a cada reincidência, sendo que a fiscalização ao descumprimento da referida lei ocorrerá pelo Procon.
A identificação dos beneficiários se dará por meio do cartão expedido pelo Poder Executivo Municipal, mediante comprovação médica. As empresas têm até o dia 8 de julho para se adaptarem à legislação.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone 3621-9818 ou e-mail procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.
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