Servidores cobram prefeitura de Tubarão sobre o valor referente ao Incentivo Financeiro Adicional (Ifa)
Como o Sul Agora destacou nesta quarta (11), dezenas de agentes comunitários de saúde de Tubarão realizaram uma manifestação, no Paço Municipal, onde cobraram da prefeitura o repasse do valor referente ao Incentivo Financeiro Adicional (Ifa).
Segundo os manifestantes, o Ifa seria um salário extra pago anualmente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Os servidores informaram ainda que o valor já foi depositado pelo Ministério da Saúde, mas a prefeitura de Tubarão não fez o repasse.
Segundo a prefeitura de Tubarão, em nota (leia a nota completa no final deste texto), o Incentivo Adicional “não é destinado diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde ou aos Agentes de Combate às Endemias, sendo direcionada ao financiamento de projetos e ações relacionados à Atenção Básica em Saúde, nos quais os referidos agentes estão inseridos”.
A prefeitura também informou que, “além disso, inexiste legislação federal ou municipal que obrigue o repasse direto desta verba aos Agentes Comunitários de Saúde. A ausência de uma norma específica que imponha tal obrigação reforça a impossibilidade de atendimento ao pleito apresentado”.
Confira a nota divulgada pela Prefeitura de Tubarão sobre o caso:
A Prefeitura de Tubarão, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público esclarecer a questão que, nesta quarta-feira (11), veio à tona, em relação a uma reivindicação feita pelas categorias de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, no que se refere ao chamado “Incentivo Adicional”.
De início, é importante esclarecer que o pagamento da verba intitulada “Incentivo Adicional” aos Agentes Comunitários de Saúde já foi objeto de análise por parte da Secretaria de Saúde e da Procuradoria do Município, tendo sido emitidos pareceres jurídicos que abordaram a questão.
Conforme entendimento expresso em pareceres anteriores, o valor repassado pelo Governo Federal, denominado “Incentivo Adicional”, não é destinado diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde ou aos Agentes de Combate às Endemias, sendo direcionada ao financiamento de projetos e ações relacionados à Atenção Básica em Saúde, nos quais os referidos agentes estão inseridos.
Esse entendimento está em consonância com decisões judiciais de diversos tribunais, incluindo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que têm reiterado que o “Incentivo Adicional” não constitui um direito subjetivo dos agentes, mas sim um recurso vinculado à gestão de políticas públicas na área da saúde.
Além disso, inexiste legislação federal ou municipal que obrigue o repasse direto desta verba aos Agentes Comunitários de Saúde. A ausência de uma norma específica que imponha tal obrigação reforça a impossibilidade de atendimento ao pleito apresentado.
Portanto, com base no entendimento consolidado dos tribunais, na inexistência de legislação que imponha o pagamento direto aos agentes e nos pareceres jurídicos previamente emitidos pela Procuradoria do Município, conclui-se que o pleito carece de fundamentação legal. O “Incentivo Adicional” deve ser utilizado, conforme estabelecido, no financiamento de programas e projetos da Atenção Básica em Saúde, respeitando a destinação prevista nas normativas federais.
É certo de que a instituição de gratificação aos funcionários consiste em uma das possibilidades de destinação deste incentivo, mas não se trata de uma obrigação, como veiculado erroneamente.
É importante ressaltar, ainda, que tanto o prefeito Jairo Cascaes, quanto a secretária municipal de Saúde Chaiana Esmeraldino Marcon não tinham conhecimento prévio da realização da referida manifestação, e que em nenhum momento houve a solicitação, por parte dos profissionais, para uma reunião ou conversa acerca do tema.
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