Prefeitura deve apresentar proposta com linhas, horários, custos e cronograma
A Prefeitura de Jaguaruna deverá apresentar, em até 120 dias, um plano para a implantação do transporte coletivo no município.
A determinação foi concedida em decisão liminar após ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que aponta dificuldades enfrentadas por moradores para acessar serviços essenciais devido à falta de linhas municipais.
O plano deverá detalhar a demanda por transporte, os trajetos e horários previstos, a estrutura necessária para a operação, as fontes de financiamento e um cronograma de execução.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 8 mil. A decisão não determina que os ônibus comecem a circular imediatamente após a entrega do documento.
Atualmente, Jaguaruna conta com duas linhas de transporte intermunicipal, mas os trajetos são limitados e não atendem ao Centro, onde se concentra boa parte dos serviços públicos e privados.
Com isso, moradores de bairros afastados e balneários enfrentam dificuldades para ir a consultas médicas, bancos, farmácias e estabelecimentos comerciais.
Uma pesquisa realizada pela própria prefeitura, com 338 participantes, o que equivale a cerca de 90% moradores permanentes, identificou demanda por deslocamentos principalmente para o trabalho, serviços de saúde e comércio.
A falta de transporte também afeta idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes dependem de terceiros ou de aplicativos para se locomover.
Entre as localidades mais distantes, o Balneário Torneiro fica a cerca de 37 quilômetros do Centro. Esplanada está a aproximadamente 32 quilômetros, Dunas do Sul, a 26 quilômetros, e Campo Bom, a 17 quilômetros.
Ação foi ajuizada após tentativas de acordo
A ação civil pública foi ajuizada em julho deste ano pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, após tentativas de resolver o problema administrativamente.
Segundo o MPSC, foram realizadas reuniões, solicitadas informações ao município e proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve avanços concretos para a implantação do serviço.
A promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin afirma que a falta de transporte compromete a autonomia dos moradores e dificulta o acesso a direitos básicos.
A decisão judicial exige que o plano apresente medidas concretas para viabilizar o sistema, incluindo a forma de prestação do serviço, os recursos necessários e as etapas para sua implementação.
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