Prefeitura de Pescaria Brava foi a responsável por levar o caso para a Justiça
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a supressão de um vídeo postado em rede social de Pescaria Brava que desacreditava a legislação local no sentido de tornar obrigatório o uso de máscara para evitar a propagação do coronavírus. Em 1º grau, a decisão judicial abrangia a retirada do ar de toda a página por um período inicial de 90 dias.
A prefeitura local foi a responsável por levar o caso para a Justiça, através de uma ação civil pública. Nela, afirmou que o vídeo, a partir de sua divulgação, trazia conteúdo que poderia levar a população à desinformação quanto à necessidade de utilização de máscara no município.
O material foi postado nas redes sociais em 4 de julho do ano passado e, em resumo, tecia críticas ao decreto municipal que determinou a utilização de máscara naquele município em razão da pandemia da covid-19.
A provedora da rede recorreu também da multa diária imposta por descumprimento, fixada pelo juízo de origem em R$ 5 mil.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, considerou a tese da empresa subsistente. Citou inclusive o artigo 19 da Lei do Marco Civil na Internet, que estabelece que o intuito da norma de indisponibilidade é o conteúdo plenamente identificável como prejudicial à sociedade ou ao indivíduo, e não necessariamente a página inteira. Seu voto foi seguido pelos pares. O valor da multa, em caso de descumprimento, seguirá o mesmo, pois "ínfimo" se comparado ao porte econômico da empresa, na avaliação do relator.