Com deficiência mental e física, homem deverá ser encaminhado e permanecer até quando necessitar em uma unidade de acolhimento institucional
Atendendo a uma ação civil pública, com tutela de urgência, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, o Judiciário determinou que o município de Tubarão deverá encaminhar um homem com deficiência física e intelectual a uma unidade de acolhimento institucional especial de alta complexidade, também conhecida como residência inclusiva.
A decisão liminar foi expedida nesta quarta-feira (18) e o prazo para cumprimento é de cinco dias.
O homem que deverá ser acolhido possui total dependência de cuidados pessoais e, devido ao falecimento de sua genitora, necessita de acolhimento institucional especializado.
Conforme a ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem reside sozinho em uma casa pequena - que não atende às condições de acessibilidade de que necessita - possui deficiência intelectual moderada, diabetes, cegueira em um olho, não é alfabetizado e tem funcionamento intelectual muito inferior ao esperado para a sua idade.
Apesar de possuir um pouco de autonomia para as atividades rotineiras, não reconhece dinheiro pelo valor e não consegue realizar atividades mais complexas sem supervisão ou acompanhamento, o que se agravou após a amputação de sua perna direita.
A 4ª Promotoria de Justiça acompanha a situação desde maio deste ano, quando foi cientificada do caso. Uma recomendação foi expedida pelo MP ao município, para que promovesse o acolhimento do homem, mas a prefeitura não acatou, segundo o MP.
"O Ministério Público não teria recomendado a inclusão deste homem em uma residência inclusiva se não fosse realmente necessário para retirá-lo das vulnerabilidades que está inserido e propiciar melhores condições de vida a longo prazo, até porque se sabe a quantidade de pessoas em situações semelhantes com procedimento em andamento na Promotoria de Justiça, mas que possuem alternativas, posto que existem familiares para auxiliar e suprir as necessidades a contento, o que não ocorre neste caso", relata na ação o promotor de justiça Rodrigo Silveira de Souza.
O homem tem recebido auxílio de um casal de primos para necessidades básicas, como alimentação e higiene, mas os primos são idosos, possuem enfermidades e têm tido dificuldades em prestar o apoio.
Ainda conforme relatado no processo, em uma consulta domiciliar, profissionais da Unidade Básica de Saúde relataram as condições precárias de moradia do homem, apontando a casa onde ele reside como um ambiente com muita umidade, quarto com pouca ventilação, parte do teto desabando e algumas paredes escorrendo água devido às chuvas.
Além disso, segundo o relatório, a casa não apresenta acessibilidade, tem portas estreitas, diversos degraus, parte do assoalho está cedendo e o banheiro apresenta diversas irregularidades no chão.
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