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GERAL
25/03/2021 11h29

Médico cubano que mora em Gravatal ganha na Justiça direito de atuar durante a pandemia

Após decisão, médico já atuou em plantão do Hospital São Sebastião, de Treze de Maio

O médico cubano Luis Jose Fajardo Moreno, de 47 anos, morador de Gravatal, conseguiu autorização da Justiça Federal de Tubarão para atuar como médico na rede de saúde dos municípios catarinenses enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.

A decisão dos autos, proferida nessa quarta (24), possibilitou que o médico atuasse já durante a noite no plantão médico do Hospital São Sebastião, de Treze de Maio. A instituição estava sem médico plantonista há mais de duas semanas.  

O autor da ação, que atua como médico há aproximadamente vinte anos, sendo que há oito exerce a profissão no Brasil, requereu a permissão para atuar no combate à covid-19, de forma provisória, somente enquanto durar a pandemia em Santa Catarina. Luis é casado com uma brasileira.

“Ocorre que desde o fim do convênio com o Mais Médicos, realizado pelo Governo Federal, e perante a ausência de provas do Revalida, tais profissionais não podem mais atuar como médicos no Brasil. Assim, os médicos estrangeiros que estão no país e não realizaram o exame, que não acontece desde 2017 e não há previsão de acontecer, permanecem sem poder ajudar no combate à pandemia”, explica o advogado do médico, Orlando Gonçalves Pacheco Júnior.

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Segundo o juiz federal Rafael Selau Carmona, as medidas legalmente previstas se revelam desproporcionais. “Embora a atuação de outros profissionais da área da saúde possa auxiliar no combate à pandemia, num contexto de união de esforços e de colaboração, a convocação dos médicos estrangeiros que se encontram em território nacional - como o autor que aqui reside há oito anos e está impedido de exercer sua profissão - nesse momento, é mais adequada, necessária e proporcional”, salientou o juiz.

O advogado do médico informou que o autor não busca nenhuma pretensão de se regularizar ou legalizar a situação de portador de diploma não revalidado e, tão pouco, que seja dispensado de se submeter ao exame quando do retorno da normalidade. “O médico quer colaborar exclusivamente durante o pedido da pandemia na função de médico, na qual já desempenhou por mais de 20 anos, inclusive no combate ao covid-19 no ano de 2020”, contextualiza o advogado.

Redação
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