O benefício é cedido apenas ao apenado que cumpre regime semi-aberto
Santa Catarina terá 2.239 presos autorizados para saídas temporárias entre 19 e 29 de dezembro. A saída temporária é um direito de reintegração social previsto pela Lei de Execução Penal (LEP). O benefício é restrito a apenados que atendem uma série de critérios.
Pessoas condenadas que cumprem pena por praticar crime hediondo que tenha causado morte, por exemplo, não têm autorização para sair. O benefício é cedido apenas ao apenado que cumpre regime semi-aberto, pretende visitar a família, estuda e participa de atividades para retorno ao convívio social.
É preciso ainda que ele apresente, dentro do sistema penal, comportamento adequado e já tenha cumprido um sexto da pena se for réu primário ou um quarto dela caso seja reincidente.
É necessário também que o interno informe o endereço da família às autoridades, se mantenha recolhido no local à noite e não frequente bares ou casas noturnas. A saída é revogada se houver qualquer descumprimento.
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