Ministro Edson Fachin manteve indenização a moradores que reclamaram do barulho dos animais
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação dos responsáveis por um canil solidário em Imbituba, ao pagamento de R$ 10 mil em indenização a dois moradores que reclamaram do excesso de latidos dos animais.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (16).
O caso começou em 2019, quando dois moradores entraram com uma ação por danos morais e materiais contra o proprietário do imóvel e a cuidadora dos cães.
Segundo o processo, entre 32 e 40 animais resgatados das ruas eram mantidos em um terreno no bairro Sambaqui desde dezembro de 2018.
Vistorias da Vigilância Sanitária apontaram que o imóvel apresentava boas condições de higiene e que os animais estavam vacinados e nutridos.
Os vizinhos, porém, alegaram que os cães latiam de forma constante durante o dia e a madrugada.
Um abaixo-assinado reuniu cerca de 20 assinaturas, além de mais de 40 vídeos apresentados como prova do barulho.
A principal prova analisada no processo foi um laudo pericial que apontou que os ruídos ultrapassavam os limites de pressão sonora estabelecidos pela NBR 10151/2019 para áreas residenciais e rurais.
Em janeiro de 2025, a 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba determinou o encerramento das atividades do canil e a remoção dos animais em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A decisão também fixou indenização de R$ 5 mil para cada um dos dois moradores, totalizando R$ 10 mil.
O pedido de R$ 2,5 mil por danos materiais, referente a gastos com medicamentos para estresse, foi negado por falta de comprovação do nexo causal.
A cuidadora também pediu R$ 10 mil de indenização, alegando perseguição e que vizinhos teriam jogado bombinhas no local, mas o pedido foi rejeitado.
Os responsáveis pelo canil recorreram ao TJSC, que manteve a condenação.
Em junho de 2026, após análise da 2ª Vice-Presidência do tribunal, o caso chegou ao STF.
Fachin manteve as decisões anteriores ao considerar que uma eventual mudança no resultado exigiria nova análise das provas do processo, o que não é permitido nessa fase do recurso.
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