A vítima fraturou o tornozelo. Decisão do TJSC aumentou o valor
Uma empresa de transporte coletivo de Tubarão teve condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e terá que indenizar uma idosa em razão de sua queda quando desembarcava do ônibus. A 7ª Câmara Civil, em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu inclusive aumentar a indenização, por danos morais, de R$ 5 mil para R$ 8 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
A vítima, que sofreu fratura no tornozelo, também receberá R$ 124,49 a título de danos materiais, a serem corrigidos monetariamente. Ao desembarcar, a idosa de 75 anos na época caiu da escada. A queda aconteceu porque o motorista arrancou bruscamente o coletivo enquanto a passageira ainda estava com um dos pés na escada. A idosa ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa, que denunciou a seguradora e alegou não ter sido a responsável pelo acidente.
Inconformada com a sentença do juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão, a passageira recorreu ao TJSC. A idosa pleiteou o aumento da indenização pelo dano moral.
"Tal situação certamente provocou angústia e sofrimento à idosa autora - sobretudo diante da incerteza acerca do futuro e medo do padecimento de sequelas permanentes e irreversíveis - aptos a ensejar a condenação da apelada ao pagamento da verba indenizatória por danos morais. Assim, tendo em vista a debilitada condição da autora no momento do acidente, considera-se que o valor estipulado na sentença deve ser majorado", destacou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.