Ofensas geram indenização por danos morais, detalhou o TJSC
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou um caso de ofensas num grupo de WhatsApp em que reafirma a responsabilidade civil e a proteção à honra no ambiente virtual.
A ação foi movida por um empresário que alegou ter sido alvo de injúrias e difamações proferidas por outro participante em um grupo com 172 integrantes, todos ligados ao setor de vistoria veicular.
O episódio envolveu um áudio em que o réu utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do autor.
O empresário afirmou que as declarações comprometeram sua reputação no meio empresarial, levando-o a pedir na Justiça indenização por danos morais e retratação pública.
O réu, em sua defesa, argumentou que o áudio era apenas um desabafo, sem intenção de ofender, e que não havia causado prejuízo significativo à imagem do autor.
Leia, abaixo, um trecho da transcrição:
“Vamo lá, vamo explicar a idiotice desse cab***, esse idiota, filho duma p***, que não tem nada a ver com credenciamento e quem quiser mandar o áudio meu pra ele, que mande que eu quero ver se ele é homem, se ele é homem pra vim fechar minha ECV, se ele é homem entendeu? Porque homem ele não é, é um c* cag**** dos infernos que come dinheiro do governo, quem quiser mandar pra ele pode mandar e manda ele vir falar comigo no particular, tá?”
Decisão de primeiro grau
O juízo de primeiro grau reconheceu a gravidade das ofensas, fixou indenização de R$ 7,5 mil por danos morais e determinou a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp.
Caso o grupo estivesse inativo, a retratação deveria ocorrer em outro de composição semelhante na região de Balneário Piçarras, no Litoral Norte, onde mora o réu. A sentença também previu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória.
Recurso e manutenção da sentença
Inconformado, o réu recorreu para pedir a exclusão da condenação ou, ao menos, a redução do valor da indenização e a dispensa da retratação pública. Ele alegou que o áudio não causou impacto significativo e que a retratação em outro grupo poderia reavivar o conflito.
A desembargadora relatora da apelação rejeitou o recurso e manteve a sentença na íntegra.
Em seu voto, destacou que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, de forma que causou danos à honra subjetiva e objetiva do autor.
A magistrada classificou o caso como exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário.
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