Caminhão com etanol causou incêndio de grandes proporções; especialista relata os desdobramentos legais
No último domingo (6), um grave acidente envolvendo um caminhão-tanque carregado com etanol chamou a atenção nos noticiários.
O incidente provocou uma explosão e um incêndio que destruíram uma fileira de veículos, entre eles o caminhão, 21 carros e três carretas.
O acidente também causou danos estruturais, ambientais e resultou no ferimento de cinco pessoas, todas com queimaduras.
Vídeos publicados nas redes mostraram a angústia de pessoas paradas na fila, momentos após o acidente, vendo o fogo se aproximar e queimar os carros. Diante dessa situação, vem o questionamento: quem arcará com os custos dos danos?
O que diz a lei?
Ao Sul Agora, o advogado Luiz Flávio Zanini de Oliveira, do escritório Rocha e Simões, explica que os artigos 186 e 927 do Código Civil estabelecem que quem causa dano por negligência, imprudência ou imperícia deve repará-lo.
"A lei é clara: há obrigação de indenizar as vítimas. Mas, em casos como esse, é preciso apurar quem de fato deu causa ao acidente. Pode ter sido falha do motorista, defeito mecânico no caminhão, má conservação da pista ou até falta de sinalização adequada. A perícia técnica será essencial para definir isso", afirma o especialista.
O advogado complementa que neste caso existe também a possibilidade dos prejuízos serem pagos pela seguradora da transportadora.
“Desde 2023, é obrigatório as transportadoras aderirem ao seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros em acidentes com caminhão. Se houver esse seguro, a seguradora pode ser acionada para indenizar as vítimas, respeitando os limites da apólice”, completa.
Concessionária atribui responsabilidade ao causador
Questionada, a Arteris Litoral Sul, concessionária responsável pelo trecho, afirmou que "os danos são de responsabilidade do causador da ocorrência".
Perícia da PRF será decisiva
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que as circunstâncias do acidente serão detalhadas no Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT).
No entanto, não há prazo para conclusão da perícia, que deve demorar devido à complexidade do caso.
Ainda, a cabine do caminhão foi totalmente consumida pelo fogo, destruindo o tacógrafo — equipamento que registra a velocidade. Por isso, os peritos terão que estimar a velocidade com base em vestígios técnicos.
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