Motivo foi a contratação de uma servidora que não teria exercido as funções para as quais foi remunerada
Liminar de bloqueio das contas e dos bens do ex-prefeito de Braço do Norte, Ademir Matos, foi concedida pelo juiz Lírio Hoffmann Júnior, da 1ª Vara Cível da comarca. O pedido foi feito pelo Ministério Público, por meio da promotora Bruna Gonçalves Gomes.
O motivo foi a contratação de uma servidora na área da educação que não teria exercido as funções para as quais foi remunerada, no período de 1° de março a 20 de dezembro de 2013. Segundo a promotora, a servidora não tinha como desempenhar a função, mesmo que temporária, nas séries iniciais, já que tinha o período diurno todo comprometido com o exercício de dois cargos de natureza efetiva. De manhã, lecionava em Gravatal e, à tarde, em outra escola de Braço do Norte.
Ademir será intimado e terá até 15 dias para recorrer contra a decisão. Na época da denúncia, a administração municipal alegou que a professora lecionava à noite, mas o seu contrato era para dar aulas do 1º ao 4º ano do ensino fundamental.
A redação do Sul Agora tentou falar com o ex-prefeito por telefone e por mensagem na tarde desta quarta-feira (17), mas as ligações caíram na caixa de mensagem. Se e quando ele retornar, essa matéria será atualizada.