O governador Jorginho Mello anunciou medida pelas redes sociais
O governador Jorginho Mello anunciou que Santa Catarina vai entrar na Justiça contra uma medida do governo federal que determina cotas da pesca da tainha nas regiões Sul e Sudeste.
A portaria publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em 28 de fevereiro, estabelece que o limite de captura total da espécie é de 6.795 toneladas em 2025.
Segundo o governo federal, o número foi definido com base na avaliação de estoque mais recente, de 2023. A medida tem por objetivo preservar a pesca sustentável e evitar que a tainha entre para a lista de espécies ameaçadas de extinção.
“A gente não espera muito lá de cima. Só que o governo não nos atrapalhe. Eles criam regras em cima de regras todos os dias. Essa briga nós vamos comprar. Não se mexe com a cultura e o sustento de um povo”, disse o governador em publicação nas redes sociais.
A comunicação do governo estadual informou que a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina já está cumprindo a determinação de Jorginho Mello e a ação contra as cotas da pesca da tainha está em construção.
O limite total de 6.795 toneladas este ano será distribuído nas seguintes cotas da pesca da tainha:
- 600 toneladas para a modalidade de permissionamento cerco/traineira, que tem como área de operação o Mar Territorial e a ZEE (Zona Econômica Exclusiva) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;
- 970 toneladas para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
- 1.100 toneladas para as modalidades de arrasto de praia, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
- 1.725 toneladas para a modalidade de emalhe costeiro de superfície, que tem como área de operação o Mar Territorial e a ZEE das regiões Sudeste e Sul do Brasil;
- 2.300 toneladas para a captura no estuário da Lagoa do Patos, no Rio Grande do Sul.
Além disso, as embarcações da modalidade cerco/traineira terão cota individual de 50 toneladas, sem percentual adicional de tolerância. Já as embarcações de emalhe anilhado terão limite individual de 15 toneladas, com 20% de tolerância acima.
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