Festa resultou em dezenas de jovens embriagados prejudicando atendimentos de emergência
O Ministério Público de Santa Catarina obteve a condenação de um estabelecimento de Orleans ao pagamento de multa de R$ 7 mil por ter vendido e entregado bebidas alcoólicas para adolescentes em festa promovida no local. A sentença determina ainda a interdição do espaço até o pagamento da multa. A decisão é passível de recurso.
Na representação, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Orleans demonstrou que, em setembro de 2016, a festa resultou em dezenas de adolescentes embriagados. Alguns necessitaram, inclusive, de atendimento emergencial na Fundação Hospitalar Santa Otília, para onde foram conduzidos pelo Samu, pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros.
Os profissionais que atuam no hospital informaram, na ocasião, que os pacientes vindos da festa lotaram os leitos disponíveis - uma menina já havia sido até mesmo acomodada sobre um cobertor no chão -, e impediam o atendimento de outros casos emergenciais.
Conforme sustentou o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, os fatos demonstram que o estabelecimento infringiu o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual proíbe a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, e a Portaria 089/03 do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Orleans, que proíbe a venda, ou mesmo o fornecimento gratuito, de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos de idade.
A Portaria 089/03 responsabiliza, ainda, a direção do estabelecimento pelo consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos de idade, ainda que a bebida não tenha sido vendida ou servida diretamente às crianças ou adolescentes.
A representação oferecida pelo MPSC foi julgada procedente pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Orleans, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 7 mil e a medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada, de acordo com o art. 258-C do ECA.