Decisão liminar determina que a empresa cumpra normas de acessibilidade, assegure atendimento adequado e respeite assentos preferenciais, sob pena de multa
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para garantir os direitos das pessoas com deficiência no transporte rodoviário intermunicipal fornecido pela empresa União de Transportes Ltda.
A medida foi requerida em uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Araranguá. Inicialmente, o pedido de liminar foi negado em primeira instância. No entanto, a promotoria recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou o entendimento, concedendo a medida na última semana.
A decisão liminar obriga a empresa a cumprir integralmente as normas de acessibilidade previstas nas leis nº 13.146/2015 e 10.098/2000, garantindo prioridade e segurança a passageiros com deficiência nos procedimentos de embarque e desembarque em todas as linhas operadas, respeito aos assentos preferenciais e capacitação de motoristas e funcionários para um atendimento adequado.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil por infração constatada.
A ação teve origem em relatos de passageiros e diligências do MPSC sobre o não cumprimento das normas de acessibilidade previstas na legislação.
Entre as irregularidades denunciadas estão a falta de garantia dos assentos preferenciais, a ausência de assistência a passageiros com mobilidade reduzida e a recusa de motoristas em auxiliar cadeirantes no embarque e desembarque.
Diante da gravidade dos fatos e da recusa da empresa em firmar um termo de ajustamento de conduta para regularizar a situação, o MPSC ingressou com a ação para obrigá-la a adotar medidas efetivas de acessibilidade e atendimento prioritário.
Além disso, requereu a condenação da transportadora ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão da violação de direitos fundamentais, pedido que ainda será julgado.
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