Justiça condenou construtora reponsável por obra a pagar indenização no valor de R$ 34 mil
Um casal proprietário de um hostel localizado em Laguna será indenizado em R$ 34 mil após sofrer por dois anos incômodos provocados pela construção de um prédio em área contígua ao seu estabelecimento, informou nesta terça-feira (26) o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O principal problema, relataram os autores da ação, foi o registro de queda de diversos materiais de construção sobre o telhado da hospedaria, com o surgimento de buracos, goteiras e infiltrações na edificação.
Numa das ocasiões, um martelo despencou da obra, transpassou o telhado e caiu no chão de uma das habitações, bem próximo do pai de um dos proprietários, que descansava em uma cama no local.
Na ação, o juiz condenou a empresa responsável pela obra ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 14 mil, mais R$ 20 mil por danos morais aos proprietários do hostel. Houve recurso de ambas as partes.
Os donos da pousada pediam ainda compensação de lucros cessantes por perda de clientes durante o período, além da reforma total do estabelecimento. A construtora protestava contra o pagamento de danos morais em benefício de uma pessoa jurídica.
Os pedidos foram rechaçados pela 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, que promoveu apenas readequação dos honorários sucumbenciais.
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