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GERAL
21/12/2020 07h31

Decreto define novas regras para eventos, cinemas, parques aquáticos e transporte

Atividades devem ser regradas de acordo com a matriz de risco

Começa a valer nesta segunda-feira (21) o novo decreto do governo do Estado com regramento de atividades durante o período de enfrentamento ao coronavírus em Santa Catarina, incluindo eventos sociais, cinemas, teatros, parques temáticos e transporte coletivo.

O decreto nº 1.027 determina que eventos sociais sejam autorizados com apenas 30% de ocupação quando a região estiver em nível gravíssimo  na matriz de risco da Secretaria de Estado da Saúde, como a Amurel.

Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis.

Cinemas, teatros, congressos, feiras e exposições também poderão funcionar com 30% de ocupação no nível gravíssimo. A mesma regra vale para igrejas e templos religiosos. Museus podem abrir com 50% de ocupação, assim como parques aquáticos e complexos de águas termais.

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Já o transporte coletivo urbano municipal poderá circular com 70% da capacidade do veículo no nível gravíssimo e até 100% nos demais níveis de risco.

Atividades esportivas de caráter recreativo, como jogos de vôlei e futebol, ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis. Competições esportivas organizadas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela Fesporte, estão permitidas em todas as regiões, porém sem acesso de público.

O uso de máscara de proteção individual em Santa Catarina segue obrigatório em espaços públicos e privados, conforme o Decreto nº 1.027, publicado nesta sexta-feira, 18 de dezembro. O texto prevê exceção da obrigatoriedade em espaços domiciliares e algumas regras serão especificadas em portarias da Secretaria de Estado da Saúde. Veja abaixo:

Uso em praias, parques e espaços públicos no verão: A questão será regulamentada em Portaria da Secretaria de Saúde, com validade a partir de 21 de dezembro. Nestas áreas, o uso será obrigatório em espaços comuns, como estacionamentos, bares, restaurantes e banheiros públicos. Durante a permanência ao ar livre, pessoas e grupos familiares não serão obrigados a usar o item de proteção individual, desde que observado o distanciamento de outras pessoas conforme regramento.

Uso em ambientes fechados, como comércio, escritórios e supermercados: Segue obrigatório o uso de máscara de proteção individual, conforme regras estabelecidas em portarias da Secretaria de Saúde.

Governo de Santa Catarina / Foto: Ricardo Wolffenbüttel
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