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GERAL
02/12/2021 13h27

Casa irregular de três andares no Morro da Glória, em Laguna, terá que ser demolida

Edificação foi construída em área de preservação permanente

O juiz Pablo Vinicius Araldi, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, condenou um homem a demolir uma edificação construída em desacordo com as normas ambientais na área de preservação permanente do Morro da Glória, na cidade-sede da comarca. A casa foi feita sem autorização do órgão ambiental e sem alvará de construção. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

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Segundo os autos, o réu já estava ciente da irregularidade da construção desde 2018, quando a obra foi embargada pelo órgão municipal. No entanto, prosseguiu com a construção de alvenaria, que alcançou três andares e adentra nas rochas e na vegetação nativa do local, conforme o TJ-SC. 


Ainda de acordo com o órgão, além da construção de residência em local não edificante, o acusado também cortou árvores nativas pertencentes ao bioma Mata Atlântica, quebrou e removeu rochas que faziam a sustentação do solo, bem como construiu um muro que impede a passagem da chuva e, desta forma, causa acúmulo de água, que acarreta prejuízos e perigo à segurança dos vizinhos.


“Toda a construção feita pelo requerido, além de estar em área de preservação permanente e não contar com a autorização dos órgãos públicos, foi erguida em total má-fé”, destaca a decisão, que também aponta que é indiscutível que a conduta da parte demandada causou lesão moral ambiental à coletividade, na medida que gerou desequilíbrio ecológico na localidade, e lesionou de diversas formas o espaço protegido pela legislação.


O homem foi condenado a demolir a construção da casa edificada clandestinamente na área de preservação permanente, no prazo máximo de 60 dias, além do recolhimento e adequada destinação dos entulhos; a reparação in natura do bem ambiental degradado, mediante elaboração e execução, no mesmo local, de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); e ao pagamento, a título de dano extrapatrimonial coletivo, de R$ 20 mil, acrescido de juros e correção monetária.


O município de Laguna também foi condenado a se abster de emitir qualquer autorização de construção na área de preservação permanente Parque Municipal do Morro da Glória e, subsidiariamente, ao cumprimento da demolição da edificação.


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Tj-SC - Foto: Elvis Palma
Agora Sul
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