Justiça atendeu pedido do MPSC após apontar série de irregularidades no processo que reconduziu presidente ao cargo
A Câmara de Vereadores de Pescaria Brava informou que vai recorrer da decisão liminar da Justiça que determinou a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora, no prazo de 30 dias.
A medida atende a uma ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou uma série de ilegalidades na eleição para o biênio 2025/2026.
A decisão judicial exige que o novo pleito seja conduzido com base no Regimento Interno de 2013, que proíbe a reeleição de membros da Mesa. Caso não seja cumprida, a atual presidente da Câmara, vereadora Rosilene Faísca da Silva, poderá ser multada em R$ 10 mil por dia.
Segundo o MPSC, houve manobras para viabilizar a recondução da presidente, por meio da aprovação apressada do Projeto de Resolução nº 13/2024. O Ministério Público sustentou que a eleição se baseou em um regimento que só foi publicado oficialmente após o pleito.
A promotoria ainda identificou falhas, como publicações divergentes do mesmo regimento, ausência de transparência, sessões com irregularidades formais e a falta de análise da Comissão de Justiça e Redação Final sobre mudanças sensíveis, como a possibilidade de reeleição.
A Promotoria frisou que mesmo a aprovação por maioria não valida um processo feito de forma irregular. O promotor Paulo Henrique Lorenzetti da Silva destacou que "forma e procedimento não são facultativos, são obrigatórios" e que o funcionamento regular da Câmara é essencial à administração pública. A decisão é passível de recurso.
Em nota oficial, a Câmara afirmou que a eleição foi realizada de acordo com os ditames legais e que as falhas apontadas ocorreram sem envolvimento dos vereadores. Reforçou ainda seu respeito à decisão judicial, mas afirmou que irá exercer o direito de recorrer para restabelecer “a verdade dos fatos”.
Confira a nota completa:
"A Câmara foi notificada quanto à manifestação da ilustríssima juíza Cristine Schutz da Silva Mattos, da Comarca de Laguna, que deferiu em caráter liminar o pedido do Ministério Público para que a Câmara Municipal de Pescaria Brava realize nova eleição da Mesa Diretora no prazo de trinta dias. Na decisão, a magistrada determina que seja respeitado o Regimento Interno de 2013 quanto ao tema.
Em virtude da decisão, este órgão diretivo legislativo reitera que a sua eleição obedeceu aos ditames legais e que as falhas apontadas pelo Ministério Público na ação que questiona o processo ocorreram sem a participação de atuação parlamentar.
Com a convicção da integridade da eleição para o biênio 2025/2026, realizada em 1º de janeiro deste ano, esta Mesa Diretora manifesta seu respeito à decisão judicial e afirma que seguirá exercendo seu direito de requerer, perante a Justiça, o restabelecimento da verdade dos fatos conforme os prazos processuais.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pescaria Brava".
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