Programa oferece oportunidade de quitar débitos tributários e não tributários com condições facilitadas
A Câmara Municipal de Tubarão aprovou nesta segunda (5) o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, que institui o Programa Municipal de Regularização Fiscal (Refis) de 2025.
A proposta passou pela análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final antes de ser aprovada em plenário.
O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de quitar débitos tributários e não tributários com condições facilitadas, incentivando a regularização de pendências junto à Fazenda Municipal.
Poderão ser incluídas no Refis dívidas vencidas e consolidadas até o exercício fiscal de 2024, mesmo que inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não.
Também entram no programa créditos declarados espontaneamente em 2025, desde que se refiram a competências de anos anteriores.
Formas de pagamento e descontos:
O Refis 2025 permite o pagamento à vista ou parcelado, com diferentes percentuais de desconto sobre multas e juros, conforme a quantidade de parcelas escolhida:
- Parcela única: desconto de 90% sobre multa de mora e juros;
- Até 6 parcelas: desconto de 80%;
- Até 12 parcelas: desconto de 70%;
- Até 24 parcelas: desconto de 60%;
- Até 48 parcelas: desconto de 50%.
A partir da segunda parcela, incidirá juros de 1% ao mês. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Além disso, os honorários advocatícios também terão remissão proporcional ao tipo de parcelamento escolhido.
Como aderir:
A adesão ao Refis 2025 poderá ser feita até 20 de dezembro de 2025, por meio de requerimento junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou por meio eletrônico. Será necessário assinar o Termo de Confissão de Dívida e apresentar a documentação exigida.
Regras importantes:
- Contribuintes sob procedimento de fiscalização não poderão aderir ao programa;
- O atraso de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento e perda dos benefícios;
- É possível consolidar saldos de parcelamentos anteriores no novo Refis.
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