Prefeitura não pagava o custeio de deslocamento que é previsto em lei
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias de Pedras Grandes não contavam, até recentemente, com o custeio dos deslocamentos realizados como parte de suas funções.
A situação, que não atendia a legislação federal, foi corrigida após recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao município.
A atuação do MPSC teve início com o recebimento de informações de que o Município não cumpria um dispositivo da Lei Federal que determina que os entes federativos forneçam ou custeiem a locomoção necessária para o exercício das funções desses profissionais.
Diante da irregularidade, foi instaurada uma Notícia de Fato, que evoluiu para Inquérito Civil após a confirmação, em diligências, de que o transporte não era fornecido nem custeado pela administração municipal, tampouco havia regulamentação local que assegurasse o direito.
Conforme prevê a legislação federal, é responsabilidade do município assegurar os meios para que os agentes realizem seus deslocamentos diários, podendo, inclusive, conceder indenização aos profissionais que utilizam transporte próprio.
Com o objetivo de promover a regularização sem a necessidade de judicialização, o MPSC expediu, em abril de 2024, uma recomendação orientando Pedras Grandes a regulamentar o direito ao transporte dos agentes.
A administração municipal acatou a recomendação, mas solicitou um prazo maior para o cumprimento, tendo concluído as providências em março de 2025.
Conforme apurado pela Promotoria, a norma vem sendo aplicada e já consta na folha de pagamento da maioria dos profissionais da área, respeitados os critérios estabelecidos.
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