Justiça da Espanha absolveu Daniel Alves por unanimidade nesta sexta-feira
Um tribunal de apelações da Espanha anulou a condenação de quatro anos e seis meses de prisão do ex-jogador brasileiro Daniel Alves por agressão sexual, informou nesta sexta-feira (28) o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJCat).
O Tribunal concluiu que o depoimento da mulher que acusou o ex-jogador Daniel Alves de agressão sexual era insuficiente para sustentar a condenação imposta pelo Tribunal Provincial de Barcelona. Segundo o tribunal, a decisão de primeira instância apresentou falhas na análise das provas e não cumpriu os requisitos exigidos para superar a presunção de inocência.
Um dos principais pontos destacados pelo TSJC foi o fato de que partes do depoimento da vítima foram consideradas pouco confiáveis, especialmente em trechos que puderam ser comparados com evidências objetivas, como gravações em vídeo e provas periciais.
O tribunal de apelação ressaltou que a sentença original reconheceu essa falta de confiabilidade em alguns trechos, mas, ao mesmo tempo, utilizou outra parte do depoimento - referente à penetração vaginal não consensual - como base exclusiva para a condenação, sem confrontá-la com outras provas do caso.
Credibilidade e confiabilidade
Outro ponto levantado pelo TSJC foi a confusão entre credibilidade e confiabilidade na análise do depoimento da vítima. Segundo o tribunal, a credibilidade está relacionada à percepção subjetiva sobre quem faz a declaração, enquanto a confiabilidade depende da veracidade do relato, que só pode ser confirmada com elementos objetivos.
A sentença original teria dado excesso de peso à credibilidade subjetiva da vítima, sem buscar a comprovação por meio de outras provas, como DNA e impressões digitais. Esse erro comprometeu a fundamentação da condenação, segundo o tribunal.
O tribunal de apelação concluiu que não havia provas suficientes para superar a presunção de inocência de Daniel Alves. O julgamento de primeira instância deveria ter adotado um "padrão reforçado de motivação", conforme exigido pelo direito penal, para justificar a condenação, mas não atendeu a esse critério.
Por isso, a corte decidiu anular a sentença e absolver Daniel Alves, revogando todas as medidas cautelares impostas anteriormente.
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