A multa inicial é de R$ 2 mil, além de sanções previstas no Código Penal
Moradores do Distrito Federal serão obrigados, a partir desta segunda-feira (11), a usar máscaras, consideradas essenciais para evitar o contágio por covid-19. A determinação, publicada em decreto do governador Ibaneis Rocha, no dia 23 de abril, estabelece a obrigatoriedade do uso em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço.
A exigência é por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito Federal, previsto no Decreto 40.475, de 28 de fevereiro de 2020. Quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado em valor a partir de R$ 2 mil.
Há também sanções penais previstas no Artigo 268 do Código Penal, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, como detenção de um mês a um ano, além de multa. A condenação é aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Para quem não tem condições de adquirir máscaras, o governo do Distrito Federal previu no decreto a garantia desse material de proteção em locais que serão informados à população.