A autorização para residência temporária vale para a participação em cursos
Foi promulgado nesta sexta-feira (28) o acordo que garante que estudantes e docentes dos países do Mercosul tenham gratuidade na emissão de vistos quando solicitarem residência temporária em algum país do bloco para fins educacionais. O acordo foi firmado em 2006, em Córdoba, na Argentina, mas só entrou em vigor, no plano jurídico externo, em junho de 2018.
O visto gratuito será concedido para a realização de cursos de graduação ou pós-graduação, cursos secundários de intercâmbio de instituições governamentais e não governamentais e docência ou pesquisa.
O benefício também vale para os dependentes do estudante ou docente. Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai são os países-membros do Mercosul, onde o acordo está em vigor.
Atualmente, turistas de países do Mercosul não precisam de passaporte nem de visto para viajar dentro do bloco, basta o documento de identidade válido com foto. Já para a residência permanente é necessário ter a autorização do serviço de migração do país no qual se quer residir.