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SEGURANÇA
30/03/2020 13h41

Medidas protetivas em favor das mulheres são prorrogadas até o fim de abril

TJ ampliou o prazo de validade independentemente da manifestação das vítimas

Com o objetivo de garantir​ a proteção das mulheres e de manter a efetividade da prestação jurisdicional, a Corregedoria-Geral da Justiça e a ​Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) prorrogaram o prazo de eficácia das medidas protetivas, em vigor ou prestes a expirar, até o dia 30 de abril deste ano.  

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Por lei, caso a vítima não ​manifeste seu interesse na prorrogação, essas medidas protetivas expiram de forma automática. Este pedido, na maioria das vezes, é feito presencialmente. Porém, por causa das ações adotadas para prevenir o rápido avanço da Covid-19 em Santa Catarina, há dificuldade de se fazer o pedido. Diante disso, o TJ ampliou o prazo de validade das medidas protetivas, independentemente da manifestação da vítima. "A perda da eficácia destas medidas colocaria a vida de muitas mulheres em risco", afirma a desembargadora Salete Sommariva, presidente da Cevid.


Para o cumprimento desta prorrogação, podem ser utilizados canais de comunicação como e-mail, whatsapp e telefone, devendo ser certificado nos autos a forma e se houve o cumprimento. "Sempre com a ciência das partes, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa", diz a orientação. 

Tribunal de Justiça - Foto: Divulgação
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