TJ ampliou o prazo de validade independentemente da manifestação das vítimas
Com o objetivo de garantir a proteção das mulheres e de manter a efetividade da prestação jurisdicional, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) prorrogaram o prazo de eficácia das medidas protetivas, em vigor ou prestes a expirar, até o dia 30 de abril deste ano.
Por lei, caso a vítima não manifeste seu interesse na prorrogação, essas medidas protetivas expiram de forma automática. Este pedido, na maioria das vezes, é feito presencialmente. Porém, por causa das ações adotadas para prevenir o rápido avanço da Covid-19 em Santa Catarina, há dificuldade de se fazer o pedido. Diante disso, o TJ ampliou o prazo de validade das medidas protetivas, independentemente da manifestação da vítima. "A perda da eficácia destas medidas colocaria a vida de muitas mulheres em risco", afirma a desembargadora Salete Sommariva, presidente da Cevid.
Para o cumprimento desta prorrogação, podem ser utilizados canais de comunicação como e-mail, whatsapp e telefone, devendo ser certificado nos autos a forma e se houve o cumprimento. "Sempre com a ciência das partes, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa", diz a orientação.