A decisão foi baseada nos antecedentes do acusado, que inclui condenação
Um soldador de Tubarão acusado de furtar R$ 92,55 em moedas e com histórico de arrombamentos teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Durante a audiência de custódia, o advogado de defesa pediu ao juiz a soltura do homem com o argumento de se tratar de um caso com insignificância, inclusive com todos os objetos furtados devolvidos à vítima.
O juiz negou o pedido em função dos antecedentes do acusado: condenação anterior e a existência de outros processos em trâmite por furtos.
O homem invadiu um escritório de contabilidade no bairro Oficinas pelo telhado. Ele não contava com o alarme e com um vizinho observador. No momento em que escutou a movimentação, o vizinho avistou o suspeito em fuga e ligou para a polícia. Quando abordado pelos policiais, o soldador estava com uma bolsa com o símbolo do escritório de contabilidade e com as moedas.